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Universidade Federal do Ceará
Pró-Reitoria de Assistência Estudantil

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Como Solicitar

1. Eventos de natureza acadêmica, científica e artística, representando a Universidade

Para participar, é necessário responder o formulário virtual de solicitação de Ajuda de Custo, informando seus dados pessoais e bancários e preenchendo as informações do evento. O formulário exige os seguintes documentos:

a) Comprovante dos dados bancários. São aceitas foto do cartão, foto do contrato de abertura da conta ou de um extrato, ou captura de tela do Internet Banking, desde que seja legível e que contem todos os dados seguintes: nome do titular, banco, agência e conta;

SOBRE OS DADOS BANCÁRIOS! Não há restrição de banco, o estudante pode abrir a sua conta em qualquer um. Contudo, é importante lembrar que:

  • A conta precisa estar ativa;
  • O estudante deve ser titular da conta. Se a conta estiver em nome de terceiros, o pagamento não será efetuado;
  • Não será aceita a indicação de conta poupança, de conta salário e de conta conjunta.

b) Histórico acadêmico atualizado;

c) Ofício assinado pelo Orientador e pelo Diretor da Unidade Acadêmica, contendo a indicação do(s) estudante(s) a ser(em) beneficiado(s) e a justificativa de solicitação do auxílio;

d) Comprovante de inscrição no evento;

e) Comprovante de aceite da participação do estudante, emitido pela organização do evento.

2. Eventos promovidos por entidades estudantis

É também necessário responder o formulário virtual de solicitação de Ajuda de Custo, informando seus dados pessoais e bancários e preenchendo as informações do evento. O formulário exige os seguintes documentos:

a) Comprovante dos dados bancários. São aceitas foto do cartão, foto do contrato de abertura da conta ou de um extrato, ou captura de tela do Internet Banking, desde que seja legível e que contem todos os dados seguintes: nome do titular, banco, agência e conta;

SOBRE OS DADOS BANCÁRIOS! Não há restrição de banco, o estudante pode abrir a sua conta em qualquer um. Contudo, é importante lembrar que:

  • A conta precisa estar ativa;
  • O estudante deve ser titular da conta. Se a conta estiver em nome de terceiros, o pagamento não será efetuado;
  • Não será aceita a indicação de conta poupança, de conta salário e de conta conjunta.

b) Histórico acadêmico atualizado;

c) Ofício assinado pela diretoria da entidade (DCE ou CA), contendo:

  • Finalidade e relevância do evento;
  • Quantidade e nomes dos estudantes a serem beneficiados;
  • Traslados e o período (dias e horários);
  • Meio de comprovação da participação no evento

d) Programação geral do evento ou folder informativo;

e) Comprovante de inscrição no evento.

 

PRESTAÇÃO DE CONTAS

O estudante que recebeu Ajuda de Custo nas situações dos tópicos 1 e 2 deve enviar, pelo formulário de prestação de contas, o certificado de participação até 10 (dez) dias após o término do evento. O não envio do certificado para comprovar participação no evento implica em ressarcimento ao erário do valor total recebido pela ajuda de custo, indeferimento de pedido de ajuda de custo no ano seguinte e, em caso de não pagamento, inscrição do nome do estudante na dívida ativa da União.

ATENÇÃO

  • Os pedidos de ajuda de custo nas duas situações acima devem ser enviados pelo formulário com antecedência de, no máximo, 30 dias e, no mínimo, 12 dias antes da data de início do evento, acompanhados de toda a documentação exigida.
  • No formulário, os nomes do estudante e do evento devem ser preenchidos sem abreviações. Não serão aceitos pedidos fora do prazo de inscrição dos eventos nem com documentação incompleta.
  • Os documentos necessários devem estar, preferencialmente, no formato PDF ou de imagem.
  • O estudante solicitante deve manter sua base de dados atualizada no SIGAA, no que se refere aos meios de contato, celular e e-mails, bem como seus dados bancários.
  • Se necessário, a Secretaria da PRAE entrará em contato com o estudante via e-mail, WhatsApp ou ligação telefônica.
  • Caso não tenha recebido o certificado dentro do prazo de dez dias, o aluno poderá entregar o certificado em outro momento.
  • Não será destinada para pagamento de inscrição em eventos virtuais, presenciais nem para cobrir despesas de outra natureza, como hospedagem e alimentação.
  • Para qualquer evento fora do Brasil, o valor da ajuda de custo será sempre de R$650,00 (seiscentos e cinquenta reais).
  • Se tratando de estudante matriculado em cursos nos campi do interior do Estado, a ajuda de custo terá um acréscimo de no máximo R$130,00 (cento e trinta reais) e no mínimo R$50,00 (cinquenta reais).
  • Quando se tratar de solicitação coletiva (grupo de estudantes) de ajuda de custo para um mesmo evento, os pedidos serão atendidos até o limite de R$ 2.000,00 (dois mil reais), independentemente do valor unitário concedido a cada indíviduo. Nessas condições, terão prioridade os estudantes que já são beneficiários de auxílio ou bolsa da PRAE;
  • Para os eventos promovidos por entidades estudantis, cada entidade solicitante poderá ser contemplada com até 4 (quatro) ajudas de custo por ano;
  • Se tratando de outros eventos, diversos da apresentação de trabalhos, como experiência embarcada, festival de música, olimpíadas ou maratonas de computação, a solicitação de ajuda de custo deverá ser feita, no que couber, nos moldes do tópico 1.

3. Eventos Desportivos

A solicitação de Ajuda de Custo para estudantes que representam as seleções esportivas da Universidade Federal do Ceará em competições, locais, regionais, nacionais e internacionais é realizada via processo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), encaminhado pela Divisão de Atividades Desportivas (DAD) à Secretaria da PRAE, devendo constar os seguintes documentos:

a) Ofício da Divisão de Atividades Desportivas, constando relação nominal e número de matrícula do estudante;

b) Formulário de requerimento preenchido e assinado pelo estudante e pelo Diretor de Atividades Desportivas;

c) Cópia do CPF ou E-CPF;

d) Comprovante dos dados bancários. São aceitas foto do cartão, foto do contrato de abertura da conta ou de um extrato, ou captura de tela do Internet Banking, desde que seja legível e que contem todos os dados seguintes: nome do titular, banco, agência e conta;

SOBRE OS DADOS BANCÁRIOS! Não há restrição de banco, o estudante pode abrir a sua conta em qualquer um. Contudo, é importante lembrar que:

  • A conta precisa estar ativa;
  • O estudante deve ser titular da conta. Se a conta estiver em nome de terceiros, o pagamento não será efetuado;
  • Não será aceita a indicação de conta poupança, de conta salário e de conta conjunta.

e) Informações e notas fiscais/recibos sobre os custos de taxas de inscrição, arbitragens, traslados, período da competição, hospedagem, uniformes e equipamentos esportivos.

 

ATENÇÃO

  • Os pedidos de ajuda de custo para representação da UFC em competições esportivas, devem ser encaminhados pelo SEI, podendo ser com antecedência de no máximo 30 dias, ou durante e após a realização do evento.
  • A DAD deverá confirmar a participação da delegação esportiva no evento com documentos comprobatórios. Caso o estudante não participe do evento deve ressarcir o erário no valor total recebido pela ajuda de custo, indeferimento de pedido de ajuda de custo no ano seguinte e, em caso de não pagamento, inscrição do nome do estudante na dívida ativa da União.
  • A ajuda de custo para estudantes que representam as delegações esportivas da UFC é uma espécie de auxílio financeiro, que tem como objetivo custear integralmente ou parcialmente de acordo com disponibilidade orçamentária as despesas referentes à participação em eventos esportivos, tais como taxas de inscrição, arbitragens, translado, uniformes, custeio de hospedagem e alimentação no mesmo valor das diárias de campo concedidas aos estudantes para aulas de campo.

 

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