Renovação e Permanência no Programa
RENOVAÇÃO NO PROGRAMA
Anualmente, em período divulgado pela Direção do Campus, os beneficiários deverão renovar a vinculação ao Programa, ocasião em que será revisada sua situação em relação aos critérios exigidos na seleção e feita a atualização de dados pessoais e econômicos. Será observada, também, a situação acadêmica na qual deverá constar a situação de matriculado e desempenho acadêmico pertinente, que caracterizem, assim, aceitável rendimento no curso.
A vinculação ao Programa Auxílio Moradia não será renovada para aqueles que se enquadrarem nas seguintes condições:
- Trancamento total sem justificativa relevante;
- Não obtenção de créditos no semestre anterior sem justificativa relevante;
- Renda per capita própria ou familiar superior a um salário mínimo e meio;
- Reprovação por frequência em uma ou maisdisciplinas sem justificativa relevante.
O não comparecimento no período de renovação, sem justificativa prévia, implicará na perda do benefício.
PERMANÊNCIA NO PROGRAMA
O tempo máximo de permanência do estudante no Programa Auxílio Moradia é igual à duração mínima estipulada para o seu curso pela Pró-Reitoria de Graduação (Prograd). A prorrogação da permanência além deste prazo poderá ser concedida nos seguintes casos:
- Estudantes com tempo de permanência esgotada, na iminência de concluir o curso, mediante avaliação da equipe técnica.
Estudantes que ingressarem no Programa, estando cursando qualquer semestre, a partir do 2º, terão tempo de permanência calculado com base no número de créditos que faltam para a conclusão do curso.
Nos casos de mudança de curso ou nova entrada por meio do ENEM, o tempo de permanência será recalculado, de acordo com o número de créditos a serem cumpridos, levando-se em conta o aproveitamento de disciplinas do curso anterior, não podendo, contudo, exceder 6 (seis) anos o tempo total de permanência no Programa.