Auxílio Evento – Orgulho UFC (anteriormente, Ajuda de Custo)
Objetivos
O Auxílio Evento – Orgulho UFC é um auxílio financeiro que tem como objetivo subsidiar despesas relacionadas ao deslocamento para participação de estudantes representando a UFC em eventos acadêmicos, artísticos, culturais, científicos, políticos e desportivos, realizados em cidade distinta do domicílio acadêmico do solicitante.
⇒ Como solicitar o Auxílio Evento
Público-alvo
Estudantes matriculados em cursos de graduação presencial da Universidade Federal do Ceará, de qualquer semestre e que atendam prioritariamente a, pelo menos, um dos seguintes critérios:
1. Possuir cadastro socioeconômico aprovado na PRAE;
2. Ser egresso da rede pública de educação básica;
3. Ser egresso da rede privada na condição de bolsista integral na educação básica;
4. Estar matriculado nas vagas reservadas de que trata a Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012;
5. Pertencer a família de baixa renda cadastrada no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
6. Ser estudante com deficiência comprovada pela Secretaria de Acessibilidade, independentemente da origem escolar ou da renda familiar;
7. Ser estudante oriundo de entidade ou abrigo de acolhimento institucional, não adotado em idade de saída;
8. Ser estudante quilombola, indígena, da educação do campo ou pertencente a comunidades tradicionais;
9. Ser estudante estrangeiro em situação de vulnerabilidade socioeconômica ou refugiado;
10. Ser representante estudantil, independentemente da origem escolar ou da renda.
Tipos de Evento
- Eventos Acadêmicos/Artísticos/Culturais, atendendo às seguintes finalidades:
a) Recebimento de premiação ou homenagem de reconhecimento acadêmico;
b) Vínculo com Empresa Júnior, representando a universidade;
c) Exigência, pela natureza do evento, de inscrição em equipe ou grupo formalmente constituído;
- Eventos Científicos, ao estudante que comprove a apresentação de trabalho científico e tecnológico, em formato oral, pôster, palestra, mostra ou outra modalidade reconhecida pelo evento.
- Eventos Políticos, ao estudante que comprove vínculo com o Movimento Estudantil, representando Centros Acadêmicos, Diretórios Acadêmicos, DCE em eventos oficiais organizados pela UFC ou pela UNE.
- Eventos Esportivos, ao estudante selecionado para competições ou eventos reconhecidos pela Secretaria de Esportes (SESP), incluindo seleções oficiais da UFC e associações atléticas estudantis.
Valor
| Faixa | Estados | Valor (R$) |
| 1 | Ceará | 200,00 |
| 2 | Alagoas, Bahia, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Sergipe e Tocantins |
500,00 |
| 3 | Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo |
650,00 |
| 4 | Acre, Amapá, Amazonas, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Paraná e Santa Catarina |
800,00 |
⇒ Para eventos realizados fora do Brasil, o valor do auxílio será de R$ 1.000,00 (mil reais).
Base Legal
- Lei nº 14.914, de 3 de julho de 2024
- Anexo XXXV da Resolução nº 08/CEPE, de 26 de abril de 2013
- Portaria nº 05, de 03 de fevereiro de 2026
Responsável
SECRETARIA DA PRAE
Endereço: Rua Paulino Nogueira, 315, Bloco III, 1º andar – Benfica – Fortaleza – CE
Fone: (85) 3366 7440
E-mail: prae.secretaria@ufc.br
