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Universidade Federal do Ceará
Pró-Reitoria de Assistência Estudantil

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Chamada para concessão da Isenção do Restaurante Universitário 2016.1

Data da publicação: 31 de março de 2016 Categoria: Notícias

A isenção do pagamento da taxa do Restaurante Universitário (RU) é uma das ações assistenciais oferecida aos estudantes dos cursos de graduação presenciais da UFC geridos pela Divisão de Gestão de Benefícios da Pró – Reitoria de Assuntos Estudantis.
Tem como objetivo garantir alimentação àqueles estudantes que se encontram em situação de vulnerabilidade econômica comprovada com intuito de minimizar os efeitos das desigualdades sociais na permanência desses jovens na Universidade.
O processo seletivo para concessão de isenção da taxa do Restaurante Universitário do semestre 2016.1 acontecerá nos dias 04-14 de abril. Abaixo, seguem as orientações sobre o processo:

2. Quem pode participar?

Estudantes regularmente matriculados nos cursos de graduação presencial da Universidade Federal do Ceará que estejam em situação de vulnerabilidade socioeconômica comprovada e que nunca tenham solicitado a isenção do RU ou que já tiveram por algum período e perderam pois não renovaram.

3. Documentação necessária

• Atestado de matrícula;
• Histórico escolar de nível médio;
• Histórico Acadêmico;
• Cópia do RG e CPF;
• Comprovante de renda*
• Comprovante de endereço;
• Comprovante de benefícios sociais

* Documentação comprovação de renda:

Para os trabalhadores do mercado formal:

• Trabalhador e empresa privada/Instituição Privada:
Cópia do contracheque do último mês;
Cópia da carteira de trabalho profissional (contendo as duas páginas de identificação do trabalhador, a página que conste o registro do empregador do último contrato de trabalho, e as páginas de atualização do salário); ou

• Servidor/funcionário público:

Cópia do contracheque do último mês ou;

• Empregado(a) doméstico(a)
Cópia da carteira de trabalho profissional (contendo as duas páginas de identificação do trabalhador, a página que conste o registro do empregador do último contrato de trabalho, e as páginas de atualização do salário).

Para comprovar rendimento de TRABALHO INFORMAL, AUTÔNOMOS E PROFISSIONAIS LIBERAIS (sem carteira assinada, como no caso de diaristas, vendedores, ambulantes, pedreiros, marceneiros, costureiras, revendedores e outros):

Para comprovar a inexistência de vínculo empregatício, apresentar cópia da carteira de trabalho profissional (as duas páginas que contêm a identificação do trabalhador, com fotografia e dados pessoais, a página de registro do último emprego com a data de saída e a página subsequente em branco; ou, no caso de nunca ter sido registrada, as duas páginas que contêm a identificação do trabalhador, com fotografia e dados pessoais, e 1ª página de registro de contrato em branco);
Declaração do empregador informando o rendimento mensal do trabalhador do último mês, ou declaração do próprio trabalhador informando atividade exercida e rendimento médio mensal.

Para comprovar rendimento de APOSENTADOS E BENEFICIÁRIOS DO INSS:

Extrato de Beneficio da Previdência Social atualizado, disponível no site do Ministério da Previdência Social ( http://www.previdenciasocial.gov.br) ou do Regime Estatutário, caso seja servidor público, comprovando o valor do benefício (aposentadoria, pensão, auxílio-doença etc.). Ou extratos comprovantes de saques bancários, por não comprovar o valor exato do benefício. Caso o aposentado exerça alguma atividade remunerada, deverá apresentar também o comprovante de renda, conforme o caso.

Para comprovar rendimento como PROPRIETÁRIO DE EMPRESA OU MICROEMPRESA:

Última Declaração contábil de retirada de pró‐labore e declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica completa.

Para comprovar rendimento com PENSÃO ALIMENTÍCIA OUAUXÍLIO FINANCEIRO DE TERCEIROS:

Documento comprobatório de recebimento da pensão alimentícia ou auxílio financeiro de terceiros (contracheque, extrato bancário etc.), ou
Em caso de auxílio financeiro/pensão fornecida por acordo verbal, o estudante deverá fornecer declaração assinada pela parte cedente em que conste o valor da pensão paga.

Para comprovar RENDIMENTOS DE ALUGUEL OU ARRENDAMENTO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS:

Declaração informando os bens alugados e os valores mensais recebidos pelo arrendamento ou aluguel (conforme Anexo 3); e
Contrato de locação ou arrendamento devidamente registrado em cartório acompanhado dos três últimos comprovantes de recebimentos;

Para comprovar rendimento de ATIVIDADE RURAL:
No caso de proprietário, declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica –IRPJ, ou
Extratos bancários dos últimos três meses; ou
Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao candidato ou a membros da família, quando for o caso.

Para comprovar CONDIÇÃO DE ESTUDANTE OU FAMILIAR DESEMPREGADO:
Para comprovar a inexistência de vínculo empregatício, apresentar cópia da carteira de trabalho profissional (as duas páginas que contêm a identificação do trabalhador, com fotografia e dados pessoais, a página de registro do último emprego e a página subsequente em branco; ou, no caso de nunca ter sido registrada, as duas páginas que contêm a identificação do trabalhador, com fotografia e dados pessoais, e 1ª página de registro de contrato em branco).

Documentos comprovam o recebimento de benefícios do Governo Federal?
Cópia do Cartão do Programa Social do qual a família participa (Bolsa Família, Benefício de Prestação Continuada, dentre outros);
Extrato atualizado de recebimento do benefício.

4. Entrega da documentação

A documentação deverá ser entregue nos dias 04 – 14 de abril, no horário de 08h30 às 12h e das 13h às 16h30, no Auditório da Pró- Reitoria de Extensão, situado na Rua Paulino Nogueria, nº 315, Anexos da Reitoria, Bloco III – Térreo.

O resultado será divulgado nos guichês dos refeitórios de cada campi e no site da PRAE no dia 26 de abril de 2016

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