Como Solicitar
Fluxo de Solicitação
1. Solicitação: Exclusivamente pelo formulário de solicitação e entre 15 e 30 dias antes do evento. Os pedidos são aceitos somente no período de fevereiro a novembro
2. Avaliação: Análise dos critérios, dos documentos e da disponibilidade orçamentária e financeira
3. Resultado: Comunicação do resultado por e-mail em até 14 (catorze) dias do envio da solicitação e, se aprovada, do valor do auxílio e da previsão de pagamento
4. Pagamento: Pagamento do auxílio na semana do evento
Formulário e Documentação
Para participar, é necessário responder o formulário, informando seus dados e preenchendo as informações do evento. O formulário exige os seguintes documentos:
a) Comprovante de Vulnerabilidade Socioeconômica. De acordo com o critério de vulnerabilidade socioeconômica declarado, o estudante deve apresentar um dos seguintes documentos:
| Critério | Documento |
| Possuir cadastro socioeconômico aprovado na PRAE | —- |
| Ser egresso da rede pública | Certificado de conclusão do Ensino Médio da instituição |
| Ser egresso da rede privada como bolsista integral | Declaração de bolsista da instituição |
| Estar matriculado nas vagas reservadas da Lei nº 12.711/2012 (Cotas) | —- |
| Pertencer a família de baixa renda cadastrada no CadÚnico | Extrato do CadÚnico |
| Ser estudante com deficiência comprovada pela Secretaria de Acessibilidade | —- |
| Ser estudante oriundo de entidade ou abrigo de acolhimento institucional, não adotado em idade de saída | Declaração ou Certidão emitida pelo Conselho Tutelar |
| Ser estudante quilombola, indígena, da educação do campo ou pertencente a comunidades tradicionais | Declaração de pertencimento étnico |
| Ser estudante internacional em situação de vulnerabilidade socioeconômica ou refugiado | Estudo social emitido por assistente social da UFC |
| Ser representante estudantil, independentemente da origem escolar ou da renda | Resultado homologado de eleição de base |
ATENÇÃO! Os critérios declarados pelos(as) estudantes, para os quais não haja indicação de documento específico, serão verificados internamente pela equipe responsável pela avaliação.
b) Comprovante dos Dados Bancários. São aceitas foto do cartão, foto do contrato de abertura da conta ou de um extrato, ou captura de tela do Internet Banking, desde que seja legível e que contem todos os dados seguintes: nome do titular, banco, agência e conta;
SOBRE OS DADOS BANCÁRIOS! Não há restrição de banco, o estudante pode abrir a sua conta em qualquer um. Contudo, é importante lembrar que:
- A conta precisa estar ativa;
- O estudante deve ser titular da conta. Se a conta estiver em nome de terceiros, o pagamento não será efetuado;
- Não será aceita a indicação de conta poupança, de conta salário e de conta conjunta.
c) Ofício de Indicação do Estudante. O ofício indicando o nome do estudante e justificando a importância do auxílio, assinado por:
- Orientador e pelo Diretor da Unidade Acadêmica (centro/faculdade/campus) ⇒ Eventos Acadêmicos/Artísticos/Culturais e Científicos
- Autoridade máxima da Entidade Estudantil ⇒ Eventos Políticos
d) Comprovante de inscrição no evento.
e) Comprovante de Aceite. Trata-se de documento emitido pela organização do evento, como:
- Comprovante de submissão do trabalho aceito pela organização do evento ou carta convite ⇒ Eventos Acadêmicos/Artísticos/Culturais e Científicos
- Comprovante de indicação como representante da UFC, emitido pela organização do evento, ou carta convite ⇒ Eventos Políticos
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EVENTOS ESPORTIVOS As demandas relacionadas às seleções esportivas da UFC e às Associações Atléticas deverão ser analisadas e encaminhadas à Pró-Reitoria de Assistência Estudantil |
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PRESTAÇÃO DE CONTAS O estudante contemplado deverá apresentar, em até 30 (trinta) dias após o término do evento, o certificado de participação ou documento equivalente, por meio do formulário de prestação de contas. O não cumprimento implicará em: ressarcimento integral ao erário do valor recebido e indeferimento de novas solicitações no exercício seguinte. |
