Edital nº 04/2026/PRAE/UFC – Auxílio Moradia e Residência Universitária
Data da publicação: 7 de maio de 2026 Categoria: Editais 2026, Editais e ResultadosA Pró-Reitoria de Assistência Estudantil (PRAE) da Universidade Federal do Ceará (UFC), em consonância com o Decreto nº 7.234/2010 e a Lei nº 14.914/2024, referentes à Política Nacional de Assistência Estudantil (PNAES), e à Resolução nº 08/CEPE, de 26 de abril de 2013 – Anexo XI, torna público o edital de seleção para o Programa de Moradia (Auxílio Moradia e Residência Universitária).
Edital e Anexos
- Edital nº 04/2026/PRAE/UFC – Auxílio Moradia e Residência Universitária (PDF 353 KB) – Retificado em 08 de maio de 2026 quanto à Introdução (pág. 02) | Versão em LIBRAS (em produção)
- Anexo I ao Edital nº 04/2026/PRAE/UFC – Reserva de vagas para PCD (PDF 169 KB)
- Anexo II ao Edital nº 04/2026/PRAE/UFC – Avaliação de Saúde (PDF 168 KB)
Sobre o Programa – O Programa de Moradia integra a Política de Assistência Estudantil da UFC e tem como objetivo garantir condições dignas de habitação e permanência para estudantes de graduação presencial em situação de vulnerabilidade socioeconômica, que têm núcleo familiar residindo fora do município da sede do campus ou, ainda, nas zonas rurais ou periurbanas dos municípios sede. Esse programa está em consonância com a Lei nº 14914/2024, que institui a Política Nacional de Assistência Estudantil (PNAES).
Sua gestão é realizada pela Pró-Reitoria de Assistência Estudantil (PRAE), com base em critérios públicos de avaliação socioeconômica, orientados pelos princípios da equidade, da transparência e do compromisso institucional com a permanência qualificada dos estudantes.
O Programa de Moradia é executado por meio de duas modalidades:
- Auxílio Moradia: benefício financeiro mensal destinado a auxiliar estudantes com despesas de moradia e alimentação na cidade onde está localizado o campus do seu curso de graduação.
- Residência Universitária: oferta de vagas em imóveis institucionais mantidos pela UFC no município de Fortaleza, organizados sob regime de moradia coletiva.
Público-Alvo – Estudantes que atendam os seguintes requisitos:
- Ter cadastro socioeconômico validado na Pró-Reitoria de Assistência Estudantil (Cadastro Socioeconômico)
- Estar regularmente matriculado e frequentando um curso de graduação presencial da UFC
- Ter núcleo familiar (pai e/ou mãe, ou cônjuge ou responsáveis) residindo fora da cidade onde você estuda ou, ainda, na zona rural do município do campus e apresentar dificuldade de acesso ao campus em razão da distância, da oferta de transporte e/ou outras situações devidamente justificadas e comprovadas, como agravantes por ruptura familiar ou situação de rua.
Atenção! Se você já participou do Programa de Moradia (auxílio ou residência) e foi desligado antes de concluir a graduação, poderá se inscrever novamente, desde que o desligamento não tenha ocorrido por término do tempo máximo de permanência no programa ou por infração disciplinar grave.
Vagas
Auxílio Moradia
| Crateús | 21 |
| Fortaleza | 80 |
| Quixadá | 30 |
| Russas | 18 |
| Sobral | 42 |
| TOTAL | 191 |
Residência Universitária
| Feminina | 5 |
| Masculina | 24 |
| TOTAL | 29 |
Duração do Auxílio – Pelo tempo padrão de duração do seu curso, definido pela PROGRAD, prorrogável por até dois semestres.
Inscrições – Por meio do formulário, no período de 07 a 11 de maio de 2026 (o cronograma completo pode ser consultado no edital)
Contatos para Dúvidas
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