Auxílio Creche
O Auxílio-Creche foi regulamentado por meio do anexo ad referendum XXI – da resolução nº 08/2013 do CEPE. Para acessar a este benefício, a/o discente deve estar matriculada(o) em um dos cursos de graduação da UFC, na carga horária mínima exigida no edital correspondente; apresentar situação de vulnerabilidade socioeconômica com base nos parâmetros estabelecidos no PNAES, e ter filho(a) com idade entre 6 meses e 4 anos incompletos, que esteja sob sua guarda e que coabite com a(o) mesma(o).
No que diz respeito à renovação do benefício, esta se dá conforme as indicações dispostas nos editais. É válido ainda ressaltar, que o auxílio-creche é cumulativo com quaisquer outras bolsas, estágios ou trabalhos formais remunerados dos discentes.
Valor
⇒ R$ 281,00 (duzentos e oitenta e um reais)
Responsável
DIVISÃO DE BENEFÍCIOS E MORADIA
Endereço: Rua Paulino Nogueira, 315, Bloco III, 1º andar – Benfica – Fortaleza – CE
Fone: (85) 3366 7448
E-mail: dibem.case@ufc.br