Auxílio Ingressante
O que é o Auxílio Ingressante?
É um valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) para auxiliar no pagamento das despesas com o curso de graduação no ano de ingresso do estudante.
Qual o objetivo do Auxílio Ingressante?
O Auxílio Ingressante tem como objetivo disponibilizar apoio financeiro aos estudantes dos cursos de graduação presenciais, em situação de vulnerabilidade socioeconômica comprovada, de modo que possa contribuir para a obtenção de um desempenho acadêmico satisfatório, reduzir o risco de evasão e propiciar a conclusão do curso em tempo hábil.
Quem pode solicitar o Auxílio Ingressante?
⇒ Cotista LB: Estudantes que ingressaram pela primeira vez na UFC pelo Sistema de Seleção Unificada (SISU) 2024 na modalidade de cotas escola pública e baixa renda.
Quais são as modalidades de cota escola pública e baixa renda (Cotistas LB)?
- LB_PPI: Candidatos(as) autodeclarados(as) pretos(as), pardos(as) ou indígenas, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas e com renda familiar mensal que não pode ser superior a um salário mínimo por pessoa;
- LB_Q: Candidatos(as) autodeclarados(as) quilombolas, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas com renda familiar mensal, que não pode ser superior a um salário mínimo por pessoa;
- LB_PCD: Candidatos(as) com deficiência (que se enquadrem no Decreto Federal n.º 3.298, de 20/12/1999 e na Recomendação n.º 03 de 01/12/2012) que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas e com renda familiar mensal, que não pode ser superior a um salário mínimo por pessoa;
- LB_EP: Candidatos(as) que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas com renda familiar mensal, que não pode ser superior a um salário mínimo por pessoa.
A assistência estudantil é financiada por meio da Política Nacional de Estudantil (PNAES), regulamentado pela Lei nº 14.914 de 03 de julho de 2024. A Pró-reitoria de Assistência Estudantil (PRAE) da UFC é responsável por operacionalizar essa política. Sobre este tema, a UFC possui a Resolução n.º 08, aprovada em abril de 2013 pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE), que descreve os benefícios específicos desta Universidade. O Auxílio Ingressante está regulamentado pela Resolução AD REFERENDUM Nº 01/CEPE, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2024.
Responsáveis
Campus Fortaleza: Atendimento presencial em todos os dias de inscrições (Rua Paulino Nogueira, 315, Bloco III, 1º Andar – bairro Benfica).
- Site: www.prae.ufc.br
- Instagram: @praeufc
- E-mail: dibem.case@ufc.br
- Telefone (whatsapp ) (85) 3366-7448
Campus Crateús: Atendimento presencial em todos os dias de inscrições (Bloco Administrativo, no pavimento térreo, sala da Divisão de Apoio Educacional- DAE).
- E-mail: cae@crateus.ufc.br
- Instagram: @ufccrateus
- Telefone: (88) 3691-9707
Campus Itapajé: Atendimento presencial em todos os dias de inscrições (Secretaria Acadêmica, no piso superior do Bloco 01).
- E-mail: cae@itapaje.ufc.br
- Instagram: @ufc.itapaje
- Telefone: (85) 3366-9277
Campus Quixadá: Atendimento presencial em todos os dias de inscrições (sala do Serviço Social no Bloco Administrativo, piso superior ao Restaurante Universitário).
- E-mail: servicosocial@quixada.ufc.br
Campus Russas: Atendimento presencial em todos os dias de inscrições (Rua Felipe Santiago – N° 411, Cidade Universitária, sala Assistência Estudantil II, Bloco A, andar superior)
Campus Sobral: Atendimento presencial em todos os dias de inscrições (Rua Conselheiro José Júlio, Centro, S/N, bloco do curso de Odontologia, 1º andar), nos horários: de 9h às 11h e 14h30 às 16h30.
- E-mail: case@sobral.ufc.br