Auxílio Ingressante
O que é o Auxílio Ingressante?
É um valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) para auxiliar no pagamento das despesas com o curso de graduação no ano de ingresso do estudante.
Qual o objetivo do Auxílio Ingressante?
O Auxílio Ingressante tem como objetivo disponibilizar apoio financeiro aos estudantes dos cursos de graduação presenciais, em situação de vulnerabilidade socioeconômica comprovada, de modo que possa contribuir para a obtenção de um desempenho acadêmico satisfatório, reduzir o risco de evasão e propiciar a conclusão do curso em tempo hábil.
Quem pode solicitar o Auxílio Ingressante?
⇒ Cotista LB: Estudantes que ingressaram pela primeira vez na UFC pelo Sistema de Seleção Unificada (SISU) 2024 na modalidade de cotas escola pública e baixa renda.
⇒ Cotista AC: Estudantes que ingressaram pela primeira vez na UFC pelo Sistema de Seleção Unificada (SISU) 2024, inscritos na modalidade de cotas escola pública e baixa renda, mas que ocuparam vagas na ampla concorrência ou em outra modalidade de cota, no momento da chamada das listas de espera.
Quais são as modalidades de cota escola pública e baixa renda (Cotistas LB)?
- LB_PPI: Candidatos(as) autodeclarados(as) pretos(as), pardos(as) ou indígenas, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas e com renda familiar mensal que não pode ser superior a um salário mínimo por pessoa;
- LB_Q: Candidatos(as) autodeclarados(as) quilombolas, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas com renda familiar mensal, que não pode ser superior a um salário mínimo por pessoa;
- LB_PCD: Candidatos(as) com deficiência (que se enquadrem no Decreto Federal n.º 3.298, de 20/12/1999 e na Recomendação n.º 03 de 01/12/2012) que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas e com renda familiar mensal, que não pode ser superior a um salário mínimo por pessoa;
- LB_EP: Candidatos(as) que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas com renda familiar mensal, que não pode ser superior a um salário mínimo por pessoa.
A assistência estudantil é financiada por meio da Política Nacional de Estudantil (PNAES), regulamentado pela Lei nº 14.914 de 03 de julho de 2024. A Pró-reitoria de Assistência Estudantil (PRAE) da UFC é responsável por operacionalizar essa política. Sobre este tema, a UFC possui a Resolução n.º 08, aprovada em abril de 2013 pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE), que descreve os benefícios específicos desta Universidade. O Auxílio Ingressante está regulamentado pela Resolução AD REFERENDUM Nº 01/CEPE, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2024.
Responsáveis
Campus Fortaleza: Atendimento presencial em todos os dias de inscrições (Rua Paulino Nogueira, 315, Bloco III, 1º Andar – bairro Benfica).
- Site: www.prae.ufc.br
- Instagram: @praeufc
- E-mail: dibem.case@ufc.br
- Telefone (whatsapp ) (85) 3366-7448
Campus Crateús: Atendimento presencial em todos os dias de inscrições (Bloco Administrativo, no pavimento térreo, sala da Divisão de Apoio Educacional- DAE).
- E-mail: cae@crateus.ufc.br
- Instagram: @ufccrateus
- Telefone: (88) 3691-9707
Campus Itapajé: Atendimento presencial em todos os dias de inscrições (Secretaria Acadêmica, no piso superior do Bloco 01).
- E-mail: cae@itapaje.ufc.br
- Instagram: @ufc.itapaje
- Telefone: (85) 3366-9277
Campus Quixadá: Atendimento presencial em todos os dias de inscrições (sala do Serviço Social no Bloco Administrativo, piso superior ao Restaurante Universitário).
- E-mail: servicosocial@quixada.ufc.br
Campus Russas: Atendimento presencial em todos os dias de inscrições (Rua Felipe Santiago – N° 411, Cidade Universitária, sala Assistência Estudantil II, Bloco A, andar superior)
Campus Sobral: Atendimento presencial em todos os dias de inscrições (Rua Conselheiro José Júlio, Centro, S/N, bloco do curso de Odontologia, 1º andar), nos horários: de 9h às 11h e 14h30 às 16h30.
- E-mail: case@sobral.ufc.br