Prazo para comprovação dos gastos com moradia prorrogado até 1º de maio
Data da publicação: 28 de abril de 2023 Categoria: Sem categoriaO prazo para o envio dos comprovantes dos gastos com moradia relativos ao 1º trimestre de 2023 (janeiro, fevereiro e março) foi prorrogado até 1º de maio de 2023.
Todas as informações e modelos de declarações foram encaminhados aos e-mails dos beneficiários, que deverão enviar a documentação via resposta ao formulário eletrônico.
A prestação de contas é obrigatória aos beneficiários do Auxílio Moradia e ocorre trimestralmente.
Caso o estudante não apresente a devida comprovação terá seu benefício suspenso por 30 (trinta) dias, sem direito a pagamento retroativo. Se a pendência não for regularizada, haverá o desligamento do auxílio.
Igualmente, os estudantes que não realizarem a devida prestação de contas no tempo ou a realizarem fora dos critérios serão notificados a ressarcir o valor recebido no prazo de 15 dias corridos.
Fonte: Divisão de Benefícios e Moradia (DIBEM) – dibem.case@ufc.br