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Prazo para comprovação dos gastos com moradia prorrogado até 1º de maio

Data da publicação: 28 de abril de 2023 Categoria: Sem categoria Tags:

O prazo para o envio dos comprovantes dos gastos com moradia relativos ao 1º trimestre de 2023 (janeiro, fevereiro e março) foi prorrogado até 1º de maio de 2023.

Todas as informações e modelos de declarações foram encaminhados aos e-mails dos beneficiários, que deverão enviar a documentação via resposta ao formulário eletrônico.

A prestação de contas é obrigatória aos beneficiários do Auxílio Moradia e ocorre trimestralmente.

Caso o estudante não apresente a devida comprovação terá seu benefício suspenso por 30 (trinta) dias, sem direito a pagamento retroativo. Se a pendência não for regularizada, haverá o desligamento do auxílio.

Igualmente, os estudantes que não realizarem a devida prestação de contas no tempo ou a realizarem fora dos critérios serão notificados a ressarcir o valor recebido no prazo de 15 dias corridos.

Fonte: Divisão de Benefícios e Moradia (DIBEM) – dibem.case@ufc.br

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